A regulamentação do trabalho por plataformas digitais, aprovada em 2024, trouxe mudanças importantes para entregadores e motoristas de aplicativo. Entenda o que mudou na prática.
Em julho de 2024, o governo federal sancionou a lei que regulamenta o trabalho por plataformas digitais no Brasil — a primeira legislação específica para esse setor na América Latina. A lei afeta diretamente os cerca de 1,7 milhão de trabalhadores que atuam como entregadores e motoristas de aplicativo no país.
O que a lei garante
Os principais direitos assegurados pela legislação incluem: remuneração mínima por hora trabalhada (calculada com base no salário mínimo), acesso a seguro de acidentes de trabalho custeado pelas plataformas, transparência nos critérios de avaliação e desativação de contas, e direito a recurso em caso de bloqueio ou desativação da conta.
O que não mudou
A lei não cria vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas. Os entregadores e motoristas continuam sendo considerados trabalhadores autônomos, sem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS ou aviso prévio. Esse foi o ponto mais criticado por sindicatos e movimentos de trabalhadores.
"A lei foi um avanço, mas ficou aquém do necessário", diz o advogado trabalhista Fábio Correia, especializado em direito digital. "O modelo de autonomia foi mantido, o que continua deixando esses trabalhadores em situação de vulnerabilidade."
Na prática, o que mudou
Entregadores relatam que a implementação tem sido desigual. Algumas plataformas adaptaram seus sistemas rapidamente; outras estão sendo autuadas pelo Ministério do Trabalho por descumprimento. "Eu ainda não recebi nenhuma comunicação sobre seguro de acidente", diz o entregador Paulo Henrique, 29 anos, que trabalha para três aplicativos em Curitiba.
O Ministério do Trabalho criou um canal específico para denúncias de descumprimento da lei. Trabalhadores podem registrar reclamações pelo site gov.br/trabalho.